1 - Quem pode solicitar empréstimo na Derminas?
Os participantes, inclusive autopatrocinados, e os assistidos, com idade entre 21 (vinte e um) e 70 (setenta) anos, estão habilitados à obtenção de empréstimo “simples” pelo prazo de 3 a 48 meses, desde que tenham margem consignável na SEPLAG/MG e na Derminas.
Em caráter especial, o prazo para empréstimo para participantes e assistidos com idade acima de 70 anos observará as faixas etárias assim definidas:
· De 70 a 74 anos: até 36 meses;
· De 75 a 79 anos: até 24 meses; e
· Acima de 80 anos: até 12 meses
2 - Como posso solicitar o empréstimo?
O mutuário participante deverá preencher e assinar o contrato de empréstimo, a autorização para desconto em folha de pagamento, conforme o Anexo II-A do Decreto Estadual 45.548, de 11/02/2011, com firma reconhecida em cartório ou autenticada por Unidade do DER/MG ou da SEPLAG/MG porventura existente na cidade, anexando cópia dos contracheques dos 3 (três) últimos meses.
O mutuário assistido deverá preencher e assinar o contrato de empréstimo e a autorização para desconto em folha de pagamento, conforme explicitado no verso do contrato.
Enviar a documentação para a Derminas, podendo para isso utilizar o serviço de malote das Coordenarias Regionais ou o Serviço de Protocolo da Sede do DER/MG.
3 - Quantos empréstimos o participante poderá ter na Derminas?
O Regulamento em vigor permite somente um empréstimo por participante, assistido ou autopatrocinado, podendo ser renovado a partir do momento em que o mutuário tiver quitado, pelo menos, ¼ das parcelas do empréstimo, mediante incorporação do saldo devedor ao novo contrato.
4 - Quais as formas de recebimento do valor do empréstimo?
Os valores dos empréstimos serão creditados em conta corrente do mutuário solicitante, preferencialmente no Banco do Brasil.
5 - Como é que fico sabendo quantas prestações restam para o término do meu empréstimo?
Esta informação poderá ser obtida no contracheque do mutuário (exemplo: 012/036, significa 12 parcelas pagas e 24 parcelas a pagar) ou consultando o Setor de Empréstimos da Derminas.
6 - Posso quitar parte do saldo devedor de meu empréstimo?
Não. A quitação antecipada somente poderá ser feita no valor total do saldo devedor, sendo reduzida no valor correspondente aos juros que não foram devidos.
7 - Posso colocar o endereço da CRG na proposta de empréstimo?
Não. O endereço deverá ser o da residência do mutuário, objetivando com isso manter seu cadastro atualizado. Entretanto, se você preferir receber a 2ª via de seu contrato de empréstimo no DER/MG, a Derminas poderá remetê-lo, via malote, para a CRG indicada explicitamente.
8 - Quais as datas de liberação de empréstimo e o prazo para envio da proposta?
Para as propostas recebidas até o final do expediente das segundas-feiras, os respectivos empréstimos serão liberados às quintas-feiras.
9 - Quanto posso solicitar de empréstimo e quais os prazos mínimo e máximo para a sua quitação?
Os prazos dos empréstimos pessoais são de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 48 (quarenta e oito meses) com parcelas mensais e iguais.
Para os participantes o valor do empréstimo será calculado pela média aritmética dos contracheques dos 3 (três) últimos meses anteriores à data do pedido e o valor das parcelas mensais iguais, estará limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do líquido recebido, desde que “o novo líquido a receber” fique igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de vantagens (exceto eventuais e atrasados) e confirmação da margem consignável pelo sistema “consigweb” da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Já para os assistidos, o valor do empréstimo é calculado com base no salário líquido e o valor das parcelas mensais iguais, estará limitado a 50% (cinquenta por cento) do benefício líquido recebido da Derminas, deduzidas eventuais diferenças relativas a meses anteriores, quando for o caso.